Corrupção ativa e passiva: entenda as diferenças

Neste ano completam-se 10 anos da promulgação da lei anticorrupção,  considerada por especialistas do setor de Compliance, um marco no combate aos desvios cometidos na esfera pública e privada

Dentre os temas abordados na lei, estão os meios para apurar e aplicar sanções em casos de corrupção ativa e passiva. Esses desvios são considerados riscos de alta relevância para 90% dos diretores de Compliance das principais empresas brasileiras.

No universo corporativo, as práticas corruptivas geram inúmeros prejuízos, tanto para as finanças quanto para o papel social e a reputação que a organização constrói. 

Por conta dessa magnitude, é essencial que os responsáveis pelo Compliance dominem o conceito de corrupção passiva e ativa. 

Esse conhecimento é indispensável para apurar e tomar decisões frente a desvios de conduta e também para realizar o trabalho de prevenção e conscientização junto às pessoas colaboradoras.

Confira a seguir quais são as diferenças entre corrupção ativa e passiva e quais são os riscos que essas práticas oferecem para as empresas. 


 
 

Corrupção ativa e passiva na legislação brasileira

O código penal brasileiro define que as práticas criminais são conduzidas por dois atores, os sujeitos passivos e ativos.

A passividade ou atividade são definidas de acordo com a iniciativa, ou seja, quem propõe o ato ilícito sempre é o sujeito ativo, e quem recebe o ato é o sujeito passivo. Veja como os conceitos são aplicados na lógica da corrupção ativa e passiva.

O que é corrupção ativa?

Nos casos de corrupção ativa (definidos pelo artigo 333 do Código Penal brasileiro), uma pessoa – seja ela física ou jurídica – faz uma oferta ou promete uma vantagem ilícita para um funcionário público em troca da prática, omissão ou atraso de suas funções. 

A prática é considerada crime e prevê pena de reclusão entre 2 a 12 anos e aplicação de multa

Vale destacar que somente o ato de oferecer vantagem indevida já é considerado um crime de corrupção, mesmo que o agente público se negue a praticar o desvio. Caso haja a consumação da prática, a pena para o sujeito ativo é aumentada em um terço

Este exemplo facilita o entendimento: uma empresa de serviços de limpeza que está participando de uma licitação junto à prefeitura municipal oferece suborno para que o processo licitatório seja fraudado em prol da organização. 

Neste caso, a empresa atua como sujeito ativo e, ao oferecer o suborno, já está praticando o crime. Se o agente público aceitar a oferta, a pena aplicada sobre a empresa será aumentada em um terço. 

É importante mencionar que o sujeito passivo nesse caso não é o agente, mas sim a administração pública, que é lesada pela corrupção executada. 

O que é corrupção passiva?

A corrupção passiva é determinada pelo artigo 317 do Código Penal e é definida como o ato de solicitar ou receber vantagem ilícita – tanto para si quanto para outras pessoas e de forma direta ou indireta.

A corrupção passiva só pode ser cometida pelos agentes públicos, que nesse caso atuam como sujeito ativo do crime. O sujeito passivo são pessoas ou instituições que receberam a solicitação ou exigência de oferecer vantagem ilícita.  

A pena é de dois a 12 anos de reclusão e aplicação de multa. Assim como nos casos de corrupção ativa, somente a solicitação de vantagem já é considerada crime, e se consumada, a pena é aumentada em um terço. 

Continuando com o exemplo da empresa de limpeza, caso os agentes responsáveis pela licitação solicitassem propina, a organização seria o sujeito passivo do delito. 

Há também pena prevista se o agente público praticar ato corruptivo após ceder ao pedido ou influências de terceiros.

Seguindo nosso exemplo, suponha que os agentes responsáveis pela licitação fizeram a solicitação de propina a mando do prefeito da cidade. Neste caso, eles estão sujeitos à detenção, que varia de três meses a um ano de reclusão, além de multa. 

Quais leis abordam os casos de corrupção ativa e passiva? 

Lei anticorrupção

Define que organizações privadas envolvidas em crimes de corrupção ativa ou passiva precisam ressarcir a Administração Pública pelos danos cometidos, com multa que varia entre 0,1 e 20% do faturamento bruto registrado no ano anterior ao crime. 

Código penal

Dentro do código penal estão as definições de corrupção ativa e passiva e também de crimes associados a essas práticas, tais como tráfico de influência e associação criminosa.

Lei de Ação Civil Pública

Determina que os acusados pelos crimes de corrupção paguem indenizações pelos danos causados à sociedade por meio de seus desvios.

Código de Defesa do Consumidor

Prevê indenização quando os danos da corrupção afetam consumidores.

Lei dos Crimes Econômicos

Empresas podem ser enquadradas nesta lei quando suas ações ferem a ordem econômica, como acontece na formação de um cartel empresarial que alicia agentes públicos para obter vantagens. 

Lei da Improbidade Administrativa

Esta lei prevê que empresas envolvidas em atos de corrupção sejam obrigadas a devolver os valores desviados e pagar multa de até 3 vezes o valor do dano cometido. 

A legislação também proíbe a organização de prestar serviços para órgãos do Estado e receber incentivos fiscais ou financeiros.

Lei das Licitações

O texto penaliza empresas que participem de fraudes em contratos de prestação de serviço para órgão públicos. A punição envolve multa que varia entre 2% e 5% do valor do contrato previsto e proibição de participar de novas licitações. 

Lei da Lavagem de Dinheiro

Caso a empresa se submeta a utilizar sua oferta de serviços com o objetivo de maquiar desvios financeiros ou para “esquentar” dinheiro obtido de forma ilícita, ela será multada. 

O valor da penalidade é calculado com base no contrato utilizado para lavagem de dinheiro ou de acordo com o lucro obtido na operação.

Código Civil

Pessoas lesadas em atos corruptivos podem pedir indenização às empresas e agentes públicos envolvidos.

 

Como o Compliance pode combater a corrupção na empresa

Para realizar um trabalho efetivo de combate e prevenção aos casos de corrupção ativa e passiva, a atuação do Compliance precisa ir além de conhecer as leis. É necessário mapear os riscos de ocorrência. 

O setor deve se atentar a todos os pontos de contato com a esfera pública e analisar as possíveis práticas corruptivas que podem ocorrer em cada interação.

A análise deve envolver não apenas departamentos que lidam com informações financeiras – como a contabilidade –mas sim todas as equipes que, porventura, tenham que realizar atividades junto ao Estado.

Esse esforço deve atingir quem lida com assuntos técnicos, como emissão de licenças ambientais e alvarás de funcionamento, e também pessoas cuja chance de contato com agentes públicos é média ou baixa.

Um bom exemplo deste segundo caso são motoristas que prestam serviços de transporte na empresa. Mesmo atuando longe da administração, é preciso considerar o risco deles se envolverem em casos de corrupção ativa ou passiva durante uma abordagem policial. 

Junto aos esforços de mapeamento, o Compliance precisa estruturar mais duas frentes de atuação. Uma delas é preventiva e educacional. Isso pode ser feito por dois meios:

  1. Treinamentos e dinâmicas de equipe que visam oferecer conhecimento sobre o que é corrupção ativa e passiva e como ela ocorre;

  2. Através da construção de normas internas e documentos regulatórios, como o Programa de Compliance e o Código de Conduta. 

A outra forma de agir é oferecendo ferramentas para que as pessoas colaboradoras registrem denúncias sobre casos de corrupção das quais foram vítimas, promotoras ou testemunhas. 

O canal de escuta da SafeSpace é um exemplo de plataforma que foi construída com o objetivo de facilitar a captação desses relatos, agilizar o processo de apuração e a tomada de punição frente a esses casos. 

Ele auxilia o setor na identificação dos desvios de conduta, permitindo ação imediata que contribui para diminuir os danos causados.

Por que precisamos falar sobre corrupção privada

A corrupção privada nada mais é do que práticas de corrupção que acontecem dentro das empresas ou entre elas. 

Apesar de gerar danos à sociedade e à esfera pública, o Brasil não tem leis exclusivas para lidar com casos de corrupção privada. Cabe às próprias empresas determinar os meios de punir os agentes envolvidos.

Como exemplos de corrupção privada podemos citar subornos, tráfico de influência e conflitos de interesse. Muitas vezes os desvios ocorrem para impulsionar os negócios da empresa. Contudo, eles podem gerar graves consequências à organização, consumidores, sociedade e Estado.

Capaz de gerar distorções no mercado, esse tipo de corrupção inviabiliza uma concorrência honesta, piora a qualidade dos produtos e serviços comercializados e afeta todo mercado consumidor pelo desequilíbrio de preços. 

Como um programa de Compliance bem estruturado pode ajudar a solucionar esses problemas?

Um programa de Compliance bem construído é o caminho ideal para a prevenção e combate de casos de corrupção ativa e passiva.

Quando bem estruturado, contribui para a construção de uma cultura de transparência e responsabilidade, reduz as oportunidades de ocorrência de atos de corrupção e auxilia para a melhora do papel social da empresa.

Contudo, os programas de Compliance não são escritos em pedra e devem ser aprimorados de forma constante, seja por meio de novos esforços educacionais ou com base em resultados de auditorias e consultorias.

Dentre as iniciativas que mais contribuem para a melhoria do programa está a adoção de um canal de denúncias. 

De acordo com pesquisa feita pela Deloitte com líderes do setor, 86% das empresas que contam com a ferramenta utilizam os relatos captados para maturar seus programas de Compliance. 

Junto a esse “efeito secundário”, um canal de denúncias fornece a visibilidade necessária sobre desvios, promove o fim da cultura de silêncio ao oferecer a opção de denúncia anônima e segura e agiliza a tomada de decisão do Comitê de Ética. 

Se sua empresa ainda não adota um meio para receber e apurar  denúncias, considere levar esse assunto para discussão junto à Diretoria. 

Quer conhecer as razões pelas quais essa atitude é tão necessária? 

Clique aqui e baixe nosso material que explica em detalhes por que as instituições precisam implementar um canal de escuta. 



 
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